INVESTIGADOR ESCRIVÃO
SALARIO CORRESPONDENTE AOS REQUISITOS DE INGRESSO NA CARREIRA.
Em
atenção a inúmeros colegas escrivães e investigadores querendo saber qual seria
o projeto de trabalho para 2012 visando a luta pela elaboração de uma lei para que
venham receber salários compatíveis com os requisitos de ingresso na carreira
bem como suas complexidades devendo
receber salários igual dos Peritos.
Informamos
que dentro da filosofia de trabalho de dar notoriedade as carreiras e importância
da policia civil na constituição do
poder, isto é, mexer com as bases eleitorais do governador, continuaremos com
nossas campanhas nas câmara municipais , junto a população através de notas na
imprensa falada escrita e internet, vamos colocar o tema nas reuniões das
Associações de moradores , nos Conselhos de Associações de Moradores e Consegs
, tudo visando espaço na imprensa e conseqüentemente articulação da opinião
publica na qualidade da segurança publica e a qualidade de vida dos policiais
civis, e por outro lado o principal, buscar o interesse dos Escrivães e
Investigadores pra filiar se no sentido de financiar os custos desta campanha
que sem a participação dos interessados nada prosperará.
Nesse sentido, em decorrência da LC
1067/2008 e do artigo 26 da LC 1151/2011 o SINPOESTE estará nesta quarta feira
dia 18/01/2012 na cidade de Campinas, SINPOL CAMPINAS onde reunirá com os
integrantes da Representação Coletiva para discutir , articular e agendar reunião com a
nova Secretaria de Gestão do Estado de São Paulo Dra Cibele Franzese, (dona da chave do cofre) com o
Presidente da Alesp Dep Barros Munhoz e com representantes do Governador visando
criar e participar da comissão mista legal, e ainda estarão presentes colegas de
Brasília para discutir a atuação dos Sindicatos na tramitação da lei geral das
Policias civis do Brasil.
Artigo 26 -
Fica constituído grupo de trabalho integrado por representantes do Poder
Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de
valorização das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia,
considerando a Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário