O DECRETO 48.292/2005 COM AS ALTERAÇÕES FEITAS PELO DECRETO 49.878/2005 REGULAMENTA O PAGAMENTO DAS DIARIAS AOS POLICIAIS CIVIS E AINDA TRATA DO ASSUNTO OS DECRETOS 48.580/2004 E 57.551/2011 = ACOMPANHAMENTO DA PRIMEIRA DAMA E DO GOVERNADOR
BEM COMO O ARTIGO 26 DA LC 1152/2011
Artigo 26 - O artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil.
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos Delegados de Polícia que, sem prejuízo de suas funções de adjunto ou de assistente, vierem a ser designados para substituir titulares de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil.
§ 2º - As designações de que trata este artigo poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.” (NR)
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Decreto 48292/2003 Decreto 49878/2005 Decreto 48580/2004 Decreto 57551/2011 LC 1152/2011
SINCOPOL = Sindicato Regional dos Policiais Civis do Centroeste Paulista CNPJ 54.716.725/0001-00 Registro MTE 24.000.004548/1991 Fundado em 30/03/1990 na jurisdição da antiga Delegacia Regional de Polícia de Marilia cidades das Seccionais de Polícia de Assis, Marilia, Ourinhos e Tupã, com o nome de SINPORM seu primeiro Presidente foi BENEDITO TADEU MARTINS SIMÕES. No final de 2013 incorporou o Sindicato Sinpoeste Paulista se constituindo no atual SINCOPOL.
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