Sinpoeste parabeniza o nobre colega Getulio Sato pela merecida aposentadoria, agora em caráter definitivo, bem como nos orgulhamos de termos contribuido para este desfecho. Sato requereu aposentadoria com base na LC 51/85 em 13/09/2010, foi negado, pediu reconsideração e novamente foi negado, em 02/08/2011 impetrou Mandado de Segurança. O juiz de imediato concedou liminar e Sato já ficou fora das atividades funcionais, por fim agora foi publicado definitivamente conforme Diario Oficial abaixo.
Diario
Oficial 28 de julho de 2012-07-30
Caderno
Executivo II seção II pag 34Declara em cumprimento à decisão da 4ª Vara da Cível
de Marília, Processo 344.01.2011.019125-2, a aposentadoria
Voluntaria Especial nos termos do Artigo 1º da LC 51/85 c/c art.
40, §4º, II, da CF/88 conforme EC 47/2005 ao (a) Sr(a). GETÚ-
LIO TOMOYUKI SATO, RG 7.164.678-4, CPF:015.360.658-46,
RS:4.923.935-02, Escrivão de Polícia Classe Especial, SQC-III,
constante do PUCT 13.144/1987, fazendo jus aos proventos
integrais.
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