Segurança Publica, Policial Civil
Qualificado e Valorizado . Nossa filosofia de trabalho
A Policia Civil como corpo único
solido forte, eficaz e valorizada, depende de nós...
A segurança publica brasileira está
normatizada e estruturada nos termos do artigo 144 e seus parágrafos, Titulo V
- Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas, da Constituição Federal
de 1988,
TÍTULO V
Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia
rodoviária federal;
III - polícia
ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias
militares e corpos de bombeiros militares.
§ 3º .....
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por
delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União,
as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as
militares.
Estrutura composta
pelas policias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, policias
civis, policias militares e corpos de bombeiros militares, permitido ainda a
criação das guardas municipais.
Obedecida a estrutura organizacional
preceituada pela carta magna, e em face do sistema brasileiro
político-administrativo federativo, os estados membros têm autonomia
administrativa para gerir a política de segurança pública dentro de seus
territórios através de elaboração de leis orgânicas estaduais e estatutos
próprios.
Convém salientar que nesse particular,
a policia civil paulista ao longo dos tempos, após elaboração de inúmeras leis
e normas , ainda encontra o cerne de seus fundamentos estruturais na LC 207/79
elaborada e promulgada durante regime de exceção, em época de predomínio do ato
institucional n° 05, sob a égide da Constituição Federal de 1969. Hoje, em
desalinho com o atual regime democrático que prospera para a democracia
participativa consubstanciada na implementação dos conselhos municipais,
estaduais e federais.
Estes conselhos congregam
paritariamente integrantes do poder executivo e representantes da sociedade
civil organizada, incluindo sindicatos na discussão e apoio na gestão das
políticas publicas dos diversos segmentos dos serviços públicos, a exemplo do
CONAMA na esfera federal, do CONSEMA no estado de São Paulo criado pela Lei
13.507/2009, seria de bom alvitre a criação de um Conselho Estadual de
Segurança Publica paritário no estado de São Paulo.
A segurança pública nos estados membros
são executadas substancialmente pelas policias civis e militares. No Estado de
São Paulo a segurança publica é executada por três Instituições distintas, as
centenárias Policias Civil e Policia Militar e com o advento do § 5° do artigo
140 da Constituição Estadual Paulista de 1989 foi criado a Superintendência da
Policia Técnico-Cientifica pela Lei 756/1998 e regulamentada pelo Decreto
42.847/1998 com direção, administração e orçamentos próprios, saindo da
subordinação do Delegado Geral e se constituindo numa terceira policia estadual
paulista.
A Policia Civil paulista, considerada
nos termos das normas vigentes, são as carreiras policiais subordinadas ao
Delegado Geral e atualmente conta com uma estrutura de oito carreiras:
01- Delegado de Policia
02- Investigador de Policia
03- Escrivão de Policia
04- Agente de Telecomunicações Policial
05- Agente Policial
6- Carcereiro
07- Papiloscopista Policial
08- Auxiliar de Papiloscopista Policial
Considerando que nos
termos constitucionais supra citado (Art. 144 §4° CF/88) a Policia Civil tem
por finalidade e competência a função de
policia judiciária e apuração das infrações penais, cuja determinação se
infere de forma limpa e cristalina que a policia civil tem necessariamente dois
trilhos para navegar na busca do sucesso pela preservação da incolumidade das
pessoas e seus patrimônios que são os trilhos da policia judiciária e os trilhos da investigação policial.
Considerando que todo
trabalho policial civil encontra sua conclusão em atos e autos catalogados em
procedimento visando esclarecimento das autorias das infrações penais,
atividades concorrida por todas as carreiras policiais civis consubstanciada no
intitulado Inquérito Policial, destarte, desse arcabouço estrutural normativo
jurídico, não há outra conclusão, senão de que a Policia Civil, é, na essência
do seu todo, inquestionavelmente, investigativa.
É com essa visão de
Policia jurídica/investigativa que devemos enxergar todas as carreiras
policiais civis, com a participação de todos num movimento social de cidadania
policial, integrando compondo e lutando na busca pela evolução das carreiras
para um corpo único, consolidado e forte nos trilhos indesviáveis e retilíneos
de policia judiciária investigativa.
É notório nos meios
policiais que todos têm grande fascínio pelo modelo estrutural e retribuitório
da Policia Federal, todos querem que seus cargos sejam elevados a níveis
superiores com vencimentos iguais os da policia federal , no entanto esquecem
que existe no caminho um emaranhado de leis, normas e constituição chamado
“ESTADO” que tem por finalidade licitar todos seus gastos, lei 8666/1993, ou seja,
o Estado deve conseguir o máximo de beneficio (seu trabalho) pelo menor preço
possível, razão pela qual é notório, que o Estado jamais dará tudo que querem
seus trabalhadores, senão pela demonstração de vontade , manifestação de forma
válida, eficaz e organizada dos próprios interessados, cujo procedimento
coloquialmente chamamos de “luta” , mas o que é luta ? quem está na luta ? que
luta é essa que nunca traz os resultados esperados?
Tudo se explica pela
constituição do “poder”, funcionários públicos, nós, policiais civis, para
melhorar nossos salários, nossas vidas e das nossas famílias, condições de
trabalho, vantagens individuais e coletivas, dependemos exclusivamente dos
poderes executivo e legislativo, ou
seja, nossas lutas não tem outra natureza senão essencialmente política, temos que ter significado,
importância na Alesp e no governo, que são constituído pelos nossos votos, que
desorganizadamente e individualizadamente na eleição é dado aos políticos de
graça sem nenhum compromisso articulado e por algumas vezes os operacionais
servem até como massa de manobra.
Somos nós cidadãos
policiais e os demais que constituímos os poderes legislativo e executivo
através dos nossos votos, então o que está faltando é nos organizarmos de forma
a sermos importantes e significativo na formação da opinião publica por ocasião
da constituição do poder, e o poder é constituído essencialmente através dos
municípios tendo os vereadores como os únicos e eficazes cabos eleitorais
constituidores das bases eleitorais tanto do governador como dos deputados . O
que parece como uma abstração distante e difícil, é muito mais simples do que
possa parecer, basta que tenhamos participação significativa na vida política
dos nossos municípios, não com pires na mão, mas como formadores de opinião
para as questões da segurança publica, e jamais partidária, mas sempre supra
partidária. A pergunta agora é, como fazer ? como implementar esta luta ?
Formação de opinião
publica se faz através da imprensa falada e escrita, a força política da
policia civil é limitada, com apenas trinta e cinco mil policiais mais o fator
multiplicador estático, jamais elegeu sequer um deputado, mas ainda que tivesse
eleito um, nada mudaria porque não basta eleger um deputado, temos que ser
importante para todos os deputados . A Policia Civil se organizada com projeto
de atuação é maior de que qualquer partido político porque tem representantes
nos seiscentos e quarenta e cinco municípios do Estado e o tema segurança
publica é de interesse geral, prioritário da sociedade.
Na policia civil há
reserva legal para tratar de assuntos de interesse dos policiais junto a
imprensa, sob pena de responderem a processo administrativo, salvo através do
SINDICATO legalmente constituído nos termos do artigo 8° da Constituição
Federal que é um dos esteio do regime democrático que tem a prerrogativa de
atuação e defesa dos interesses dos policiais bem como de formador de opinião
publica.
Imperioso estabelecer
que em regimes em que a constituição do poder é feita através do voto do
cidadão e que a força política representativa, além dos partidos políticos, vem
através das mobilizações da sociedade organizada como Ongs, Conselhos e todos
tipos de Entidades representativas principalmente Sindicatos, nenhuma delas
alcançarão vitorias senão por força dos seus integrantes, ou seja, não adianta
esperar que Sindicato dê resultado se você não entrar dentro dele e ajudar a
guiá lo, fazendo com que seu voto seja direcionado para seus interesses abrindo
portas no legislativo e executivo, com peso significativo na constituição do
poder, única forma da policia civil ter o respeito merecido.
Nesse sentido vale a
pena ter em mente o velho ditado “ para uma regra ser eficaz e respeitada basta
mexer no bolso do cidadão” na política, em matéria de constituição do poder, é
a mesma coisa, para sermos respeitados e valorizados como queremos e merecemos,
basta atuarmos nas bases eleitorais do governador, tudo a nível municipal,
pois, a reeleição do governador está diretamente e proporcionalmente ligada ao
numero de vereadores que seu partido e os partidos aliados elegerão, isto quer
dizer que o governador não ganha a eleição no Palácio dos Bandeirantes, mas,
sim nos municípios com os vereadores dois anos antes. Para identificar a base
aliada do governo, uma das maneiras mais simples é identificar os partidos
políticos dos diversos Secretários de Estados, para articular no município
nossos interesses com os vereadores dos respectivos partidos.
Não podemos continuar
nessa cultura de protestantes de corredores de delegacias, temos que nos
organizar e colocar o “bloco na rua” articulando as forças políticas dos
municípios , atuando na formação da opinião publica, através da mídia em geral
e se constituindo em seguimento importante e decisivo na constituição do poder
legislativo e executivo.
Com a visão de que a
Policia Civil é uma rocha encravada constitucionalmente no artigo 144 § 4°
CF/1988 que tem por finalidade essencial a execução de policia
judiciária/investigativa e que conseqüentemente devemos lutar pela evolução das
carreiras para um corpo solido forte eficaz ,valorizado e determinante na
constituição do poder, razão pela qual é oportuno neste ano eleitoral que cada
policial civil se integre a qualquer Entidade representativa de sua preferência
para organizadamente ajudar a determinar os rumos da luta, e mais que de pressa
implementar manifestação através de faixas, adesivos, bottons, jornais ,
rádios, internet e mídia em geral capaz de colocar o tema Segurança Publica
Policia Civil em foco na discussão e formação da opinião publica.
Destarte, podemos
concluir com um slogam para ser veiculado para o publico
“Policia civil,
judiciária investigativa de qualidade,
sem investigação as vitimas ficam sem solução”
Marília, 20 de janeiro de 2012
Celso Jose Pereira
Presidente Sinpoeste Paulista