sábado, 22 de dezembro de 2012

SINPOESTE PAULISTA TJSP INTEGRALIDADE PARIDADE LC 1062/2008

DECISÃO JUDICIAL INÉDITA DPTO JURIDICO SINPOESTE PROMOVE AÇÃO E CONDENA O ESTADO A PAGAR INTEGRALIDADE COM PARIDADE AOS APOSENTADOS PELA LCE 1062/2008

Filiado do Sinpoeste Paulista aposentou se em meados de 2011 pela LCE 1062/2008, seus vencimentos caíram 40% . O Sinpoeste impetrou ação judicial postulando os mesmos direitos de paridade e integralidade da LC 51/85 e teve sua tese vitoriosa. trata se de decisão de primeira instancia, mas não deixa de ser um grande passo inédito em todo Estado rumo ao resgate da dignidade dos aposentados pela LC 1062/2008 que são impiedosamente injustamente tolhido no valor dos seus vencimentos. No próximo mês estaremos impetrando novamente esta ação para um novo grupo de colegas aposentados pela LC 1062/2008 na busca da integralidade e paridade para todos, com recebimento de todos valores não pagos desde a data da aposentadoria. 

Parte final da decisão


. Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar as rés a procederem ao reenquadramento dos proventos da aposentadoria do autor, com o pagamento dos proventos integrais, desde a data de sua inativação, pagando os valores vencidos e vincendos com atualização monetária e juros moratórios, nos termos supra fixados. As rés arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, que fixo, por eqüidade, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado. Deixo de recorrer de ofício em razão do valor da condenação ser inferior a sessenta (60) salários mínimos, nos termos do disposto no art. 475, § 2o, do Código de Processo Civil. P.R.I. n/c: PREPARO R$ 835,80; taxa de porte de remessa e retorno r4 25,00


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