Filiado do Sinpoeste Paulista aposentou se em meados de 2011 pela LCE 1062/2008, seus vencimentos caíram 40% . O Sinpoeste impetrou ação judicial postulando os mesmos direitos de paridade e integralidade da LC 51/85 e teve sua tese vitoriosa. trata se de decisão de primeira instancia, mas não deixa de ser um grande passo inédito em todo Estado rumo ao resgate da dignidade dos aposentados pela LC 1062/2008 que são impiedosamente injustamente tolhido no valor dos seus vencimentos. No próximo mês estaremos impetrando novamente esta ação para um novo grupo de colegas aposentados pela LC 1062/2008 na busca da integralidade e paridade para todos, com recebimento de todos valores não pagos desde a data da aposentadoria.
Parte final da decisão
. Isto
posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido para o fim de condenar as rés a procederem ao reenquadramento dos
proventos da aposentadoria do autor, com o pagamento dos proventos integrais,
desde a data de sua inativação, pagando os valores vencidos e vincendos com
atualização monetária e juros moratórios, nos termos supra fixados. As rés
arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
corrigidos monetariamente, que fixo, por eqüidade, em 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação, atualizado. Deixo de recorrer de ofício em razão do
valor da condenação ser inferior a sessenta (60) salários mínimos, nos termos
do disposto no art. 475, § 2o, do Código de Processo Civil. P.R.I. n/c: PREPARO
R$ 835,80; taxa de porte de remessa e retorno r4 25,00