Projeto de Lei Complementar do Deputado Jose Zico Prado do PT visando moralização e valorização da Policia Civil perante a sociedade tramita na Assembléia Legislativa de São Paulo propondo inclusive carreira única.
Opinião
A Policia Civil que nos termos do artigo 144 § 4º CF/88 tem como atividade "Fim" a função de Policia judiciária e apuração das infrações penais, portanto é essencialmente "Judiciaria/Investigativa" O SINPOESTE PAULISTA que já manifestou neste ambiente nossa visão de que todas as oito carreiras da Policia Civil, Delegado, Escrivão, Investigador, Carcereiro, Agentes, Optel, Papiloscospista e Aux de Papi devem lutar pela evolução das carreiras no sentido da valorização judiciaria e investigativa. Nesse sentido chamamos a atenção dos colegas que , democracia em que se depende do poder publico, e o poder publico é constituído pelo voto, Sindicato é apenas um "meio" e não um "fim" Destarte, não é o Sindicato que promove a luta e sim os interessados que entram no Sindicato para promover a luta pelos seus interesses com as garantias constitucionais do Sindicato, esperamos que todas as carreiras venham lutar pelos seus interesses para despertar interesses dos políticos, especialmente na Alesp da qual depende o Poder Executivo.
Leia um trecho da Justificativa do Deputado
“Por outro lado, nada mais justo atribuir a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT aos Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia, designados para substituir Delegados de Polícia, nos casos e na forma ora previstos. Nesse sentido, a atribuição é justa e legítima não apenas para remunerar o Escrivão de Polícia ou o Investigador de Polícia, Bacharel em Direito, que substitui o Delegado de Polícia, na ausência e nos impedimentos legais e regulamentares do titular, como também nos casos em que o Escrivão de Polícia ou o Investigador de Polícia acumula funções de seu cargo em mais de uma unidade, equipes operacionais, de plantão ou chefia de órgão da Polícia Civil, em razão da falta de efetivos necessários, ausência ou impedimentos legais do titular, situação comum em todo o Estado de São Paulo, vivida na Polícia Civil por esses policiais, e que acarreta uma considerável carga de trabalho e de responsabilidade a esses profissionais”
Documento | |
No Legislativo | 9 / 2012 |
Ementa | Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia do Estado. |
Regime | Tramitação Ordinária |
Indexação | CARGO, CARREIRA ÚNICA, DELEGADO DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE-GAT, INGRESSO, INVESTIGADOR DE POLÍCIA, PROMOÇÃO |
Autor(es) | José Zico Prado |
Apoiador(es) | |
Situação Atual |
Andamento | |
Data | Descrição |
07/03/2012 | Publicado no Diário da Assembleia, página 22 em 07/03/2012 |
08/03/2012 | Pauta de 1ª sessão. |
09/03/2012 | Pauta de 2ª sessão. |
12/03/2012 | Pauta de 3ª sessão. |
13/03/2012 | Pauta de 4ª sessão. |
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