quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

VEREADORES DE ARUJÁ APROVAM PRO LABORE AOS POLICIAIS CIVIS QUE ATUAM NA CIDADE QUE VÃO DE 400,00 A 1.000,00 REAIS

Contando com a presença do delegado titular de Arujá, dr. Sandro Rodrigues, além de outros policiais civis, a Câmara Municipal de Arujá votou na manhã de ontem, 27, o AnteProjeto de Lei nº 2.901/2012 que versa sobre pagamento de pró-labore para os policiais civis e militares, integrantes do Corpo de Bombeiros.

O AnteProjeto contou com aprovação por unanimidade dos vereadores, havendo uso da Tribuna para discursos versando sobre a correção de uma desigualdade que vem ocorrendo no município, que até o presente momento só destina recursos, através de pró-labore, aos policiais militares que estão lotados na 3ª Cia/Arujá.

Vale lembrar que este fato leva à desmotivação dos policiais que exercem suas funções nos demais segmentos do funcionalismo de polícia no município, por esta razão os vereadores tiveram a iniciativa de levar ao Executivo a proposta que deverá passar pela análise do Departamento Jurídico e também pela Secretaria de Finanças, haja vista que os recursos para este fim não constam do orçamento 2012.

Veja o Anteprojeto na íntegra


Anteprojeto de Lei que Altera integralmente a Lei Municipal nº 1.864, de 23 de fevereiro de 2006, estendendo o pagamento de pró-labore aos Policiais Civis e Policiais Militares do Corpo de Bombeiros.

I N D I CO à Mesa, nos termos regimentais, que seja encaminhado ao senhor Prefeito Municipal, o anteprojeto de lei abaixo, que altera a Lei Municipal nº 1.864, de 23 de fevereiro de 2006, para que o pro-labore hoje pago aos Policiais Militares em atividade de fiscalização de trânsito, seja ampliado para os Policiais Civis e Policiais Militares do Corpo de Bombeiros.

"Anteprojeto de Lei nº 2.901/2012.

Altera integralmente o texto da Lei nº 1.864, de 23 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.

Emenda:

Cria a Gratificação Especial aos Policiais Militares, inclusive aos integrantes do Corpo de Bombeiros e aos Policiais Civis e Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica criada a Gratificação Especial denominada de pró-labore, a ser concedida aos Policiais Militares, dentre os quais, os policiais do Corpo de Bombeiros, integrantes dos efetivos operacionais sediados no Município de Arujá e aos Policiais Civis, integrantes do efetivo lotado na Delegacia de Policia de Arujá, conforme convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º – O pagamento mensal da Gratificação Especial a que se refere o artigo primeiro, respeitados o grau de responsabilidade, fica assim fixado:

I – Oficias da Polícia Militar:

a) Capitão, até 01 (um) – R$ 1.000,00;

b) 1º e 2º Tenentes, até 2 (dois), cada um – R$ 800,00.

II – Praças:

a) Subtenentes e Sargentos, cada um – R$ 600,00;

b) Cabos e Soldados, cada um – R$ 400,00;

III – Delegados da Polícia Civil – até 03 (três), cada um – R$ 1.000,00;

IV – Demais Policiais Civis:

a) Chefe dos Investigadores, até 01 (um), cada um – R$ 600,00;

b) Chefe dos Escrivães, até 01(um), cada um – R$ 600,00;

c) Investigadores, Escrivães e Agentes Policiais, cada um – R$ 400,00.

Parágrafo único – No exercício de 2012, ficam limitados em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), os recursos a serem despendidos mensalmente pelo Município para o pagamento da Gratificação Especial, sendo certo que, no caso do valor não ser suficiente para o pagamento nos valores individualizados nos incisos I a IV e suas alíneas deste artigo, haverá redução proporcional.

Art. 3 º - O pagamento da Gratificação Especial será devido somente quando o policial estiver efetivamente a serviço no Município de Arujá e lotado nas unidades operacionais sediadas no Município.

Art. 4º - No caso dos policiais militares empregados na fiscalização de trânsito, a arrecadação das multas decorrentes do convênio, será feita exclusivamente pelo Município.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei e da execução do convênio serão objeto de dotações próprias do orçamento e se inexistentes, no prazo de 10 (dez) dias de sua promulgação, será encaminhado projeto de lei que crie programa específico na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, finalmente, que estabeleça a despesa na Lei Orçamentária Anual, cujos projetos serão encaminhados à Câmara Municipal com pedido de tramitação em regime de urgência.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação, prazo necessário para que haja eventual adaptação das Leis Orçamentárias.

J U S T I F I C A T I V A:

Senhor Prefeito, Arujá 
 vem sofrendo muito com a falta de segurança, o que acontece, dentre outros fatores, pelo fato dos policiais militares e civis não quererem trabalhar em Arujá em decorrência da diferença salarial existente entre quem trabalha em regiões consideradas perigosas e outras menos perigosas. Isso vem fazendo com que vários policiais, apesar de gostarem de Arujá, preferirem exercer suas atividades noutras regiões. Diante disso, faz-se necessário que o Poder Público Municipal faça a sua parte, estabelecendo uma compensação para aqueles policiais que prefiram trabalhar em Arujá, daí, esse pró-labore através da criação da Gratificação Especial.

Rogamos a Vossa Excelência que, tomadas as medidas legais, devolva o anteprojeto acima, com eventuais alterações, para que possamos apreciar e vota-lo, transformando-o em lei.

Outrossim, o prazo de entrada em vigor para 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei, dá-se para que haja a necessária adequação nas Leis Orçamentárias, inclusive, com suplementações.
Na certeza do acolhimento do pleito, pois tal é aguardado com ansiedade pelos policiais a serviço no nosso Município.

Plenário Vereador João Godoy, 27 de fevereiro de 2012.

Vereadores: Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Hassin Ali Hammoud, João Franscisco Sevick de Godoy, José Sidnei Schaide, Jussivel Marques de Souza, Marcio José de Oliveira, Reynaldo Gregório Júnior (presidente da Casa), Valmir Moreira dos Santos e Wilson Ferreira da Silva.
Importante frisar que o Anteprojeto pode sofrer alterações, por indicação do corpo jurídico da Prefeitura, ou mesmo sofrer veto, se considerado que fere alguma Lei em vigor. Resta aguardar o posicionamento da Prefeitura.



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