Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação que o Sincopol impetrou em favor dos colegas Izaac Ozorio de Arruda (falecido) João Marcio Ortega Perez e Valdecir Reginato Malaquias, vale observar que em apenas oito meses já temos a decisão de segunda instancia e o principal é que o Sincopol já impetrou esta ação na modalidade coletiva buscando a paridade para todos os filiados já aposentados bem como aos que irão se aposentar
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelação nº 0035015-17.2013.8.26.0053 - São Paulo - Voto nº 17841
VOTO Nº. 17841
COMARCA: SÃO PAULO
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0035015-17.2013.8.26.0053
APELANTES: IZAAC OZÓRIO DE ARRUDA E OUTROS
APELADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APELAÇÃO
CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA.
1.
Policial civil - Pedido de concessão de aposentadoria
especial,
com proventos integrais e direito à paridade
constitucional
Servidor policial que possui mais de
trinta
(30) anos de tempo de serviço, com mais de vinte
(20)
anos de atividade estritamente policial Invocação
da
norma do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar
Federal
nº. 51/85 Superveniência da Lei Complementar
Estadual
nº. 1.062/08 (artigo 3º) - Segurança concedida -
Reforma
da sentença. 2. Recurso provido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário