domingo, 29 de junho de 2014

ACORDÃO TJSP CONCEDENDO PARIDADE PROVENTOS DE APOSENTADORIA


Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação que o Sincopol impetrou em favor dos colegas Izaac Ozorio de Arruda (falecido) João Marcio Ortega Perez e Valdecir Reginato Malaquias, vale observar que em apenas oito meses já temos a decisão de segunda instancia e  o principal é que o Sincopol já impetrou esta ação na modalidade coletiva buscando a paridade para todos os filiados já aposentados bem como aos que irão se aposentar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Apelação nº 0035015-17.2013.8.26.0053 - São Paulo - Voto nº 17841
VOTO Nº. 17841
COMARCA: SÃO PAULO
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0035015-17.2013.8.26.0053
APELANTES: IZAAC OZÓRIO DE ARRUDA E OUTROS
APELADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO


APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA.
1. Policial civil - Pedido de concessão de aposentadoria
especial, com proventos integrais e direito à paridade
constitucional Servidor policial que possui mais de
trinta (30) anos de tempo de serviço, com mais de vinte
(20) anos de atividade estritamente policial Invocação
da norma do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar
Federal nº. 51/85 Superveniência da Lei Complementar
Estadual nº. 1.062/08 (artigo 3º) - Segurança concedida -
Reforma da sentença. 2. Recurso provido.


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