domingo, 2 de março de 2014

REENGENHARIA DA POLICIA CIVIL É SUSPENSA PARA REAVALIAÇÃO


Além de flexibilizar relativizando a inclusão ou não das Delegacias Especializadas nas Centrais de Policia Judiciaria-CPJ, nova Portaria do DGP suspende a apresentação de novas propostas de implantação de CPJs. O SINCOPOL entende que num momento em que a população cresce a taxas galopante, fechar Delegacias é o caminho inverso do desenvolvimento da Policia Civil, mormente em se tratando que existem atualmente mais de vinte mil cargos vagos na Policia Civil (totalização Sincopol junho/2013) o enxugamento estrutural pode fazer a Instituição desaparecer dos olhos da sociedade. Leia Portaria abaixo 

domingo, 1 de dezembro de 2013
Portaria DGP 44, de 29 - 11 - 2013 - Novas Diretrizes Projeto de Reengenharia da Polícia Civil de São Paulo
Portaria DGP-44, 29-11-2013 Estabelece novas diretrizes para o Projeto de
Reengenharia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, instituído pela Portaria DGP-48, de 4-11- 2011
O Delegado Geral de Polícia, considerando a necessidade de alteração da metodologia de trabalho para implantação do Projeto de Reengenharia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, determina:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Portaria DGP-48, de 4-11-2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso III do artigo 4º:
“III - recepcionar o resultado do monitoramento e a avaliação da implantação do Projeto de Reengenharia realizado pelos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER(s), para fins de análise e orientação;”; (NR)
II - o inciso II do artigo 5º:
“II - a gestão do sistema de monitoramento e a avaliação da implantação do Projeto de Reengenharia, por meio de reuniões periódicas com vistas à promoção de adequações e correção de direcionamentos, cujos resultados serão repassados à CGPD, para fins de formação de banco de dados.”; (NR)
III - o inciso II do artigo 7º:
“II - a inclusão das Delegacias de Polícia Especializadas no Projeto de Reengenharia terá caráter excepcional e precário, podendo ser revertida a qualquer tempo para atendimento de políticas públicas na área de segurança pública;”; (NR)
IV - o artigo 8º:
“Artigo 8º - As Diretorias dos DEINTER(s), a partir da aprovação das propostas de implantação do Projeto de Reengenharia pela CGPD, deverão definir os respectivos cronogramas de monitoramento e avaliação, por município, nos termos descritos no Projeto Executivo, encaminhando à CGPD os correspondentes resultados.”. (NR)
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 2º da Portaria DGP-48, de 4-11-2011, passa a vigorar como § 1º e fica acrescentado ao referido artigo o § 2º, com a seguinte redação:
“§ 2º - Nas reuniões para deliberação de proposta de iniciativa da Diretoria de quaisquer DEINTER(s), a CGDP será composta por ao menos um representante indicado pela respectiva direção departamental, a quem competirá a exposição e
justificação de seu conteúdo.”.
Artigo 3º - Fica acrescentado ao artigo 7º da Portaria DGP-48, de 4-11-2011, o inciso VII, com a seguinte redação:
“VII - as Delegacias de Polícia Especializadas não incluídas no Projeto de Reengenharia poderão ser alocadas, extraordinariamente, no mesmo complexo em que houver o agrupamento de unidades policiais, desde que sejam amplamente assegurados o acesso exclusivo e a privacidade no atendimento, bem como haja independência para fins de registros de ocorrência, escrituração de livros, coleta de dados estatísticos e demais atividades de Polícia Judiciária.”.
Artigo 4º - Ficam suspensas as apresentações de propostas de agrupamento de unidades policiais nos Departamentos de Polícia Judiciária do Interior - DEINTER(s), para que se promovam as avaliações, pelas respectivas direções departamentais, dos agrupamentos já realizados.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. DOE, Seç I, pág. 23, de 30-12-2013

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