Além de flexibilizar relativizando a inclusão ou não das Delegacias Especializadas nas Centrais de Policia Judiciaria-CPJ, nova Portaria do DGP suspende a apresentação de novas propostas de implantação de CPJs. O SINCOPOL entende que num momento em que a população cresce a taxas galopante, fechar Delegacias é o caminho inverso do desenvolvimento da Policia Civil, mormente em se tratando que existem atualmente mais de vinte mil cargos vagos na Policia Civil (totalização Sincopol junho/2013) o enxugamento estrutural pode fazer a Instituição desaparecer dos olhos da sociedade. Leia Portaria abaixo
domingo, 1 de dezembro de 2013
Portaria DGP 44, de 29 - 11 - 2013 - Novas Diretrizes Projeto de
Reengenharia da Polícia Civil de São Paulo
Portaria DGP-44, 29-11-2013 Estabelece
novas diretrizes para o Projeto de
Reengenharia da Polícia Civil do
Estado de São Paulo, instituído pela Portaria DGP-48, de 4-11- 2011
O Delegado Geral de Polícia,
considerando a necessidade de alteração da metodologia de trabalho para
implantação do Projeto de Reengenharia da Polícia Civil do Estado de São Paulo,
determina:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante
indicados da Portaria DGP-48, de 4-11-2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso III do artigo 4º:
“III - recepcionar o resultado do
monitoramento e a avaliação da implantação do Projeto de Reengenharia realizado
pelos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER(s),
para fins de análise e orientação;”; (NR)
II - o inciso II do artigo 5º:
“II - a gestão do sistema de
monitoramento e a avaliação da implantação do Projeto de Reengenharia, por meio
de reuniões periódicas com vistas à promoção de adequações e correção de
direcionamentos, cujos resultados serão repassados à CGPD, para fins de
formação de banco de dados.”; (NR)
III
- o inciso II do artigo 7º:
“II
- a inclusão das Delegacias de Polícia Especializadas no Projeto de
Reengenharia terá caráter excepcional e precário, podendo ser revertida a
qualquer tempo para atendimento de políticas públicas na área de segurança
pública;”; (NR)
IV - o artigo 8º:
“Artigo 8º - As Diretorias dos
DEINTER(s), a partir da aprovação das propostas de implantação do Projeto de
Reengenharia pela CGPD, deverão definir os respectivos cronogramas de monitoramento
e avaliação, por município, nos termos descritos no Projeto Executivo,
encaminhando à CGPD os correspondentes resultados.”. (NR)
Artigo 2º - O parágrafo único do
artigo 2º da Portaria DGP-48, de 4-11-2011, passa a vigorar como § 1º e fica
acrescentado ao referido artigo o § 2º, com a seguinte redação:
“§ 2º - Nas reuniões para deliberação
de proposta de iniciativa da Diretoria de quaisquer DEINTER(s), a CGDP será composta
por ao menos um representante indicado pela respectiva direção departamental, a
quem competirá a exposição e
justificação de seu conteúdo.”.
Artigo 3º - Fica acrescentado ao
artigo 7º da Portaria DGP-48, de 4-11-2011, o inciso VII, com a seguinte
redação:
“VII
- as Delegacias de Polícia Especializadas não incluídas no Projeto de
Reengenharia poderão ser alocadas, extraordinariamente, no mesmo complexo em
que houver o agrupamento de unidades policiais, desde que sejam amplamente
assegurados o acesso exclusivo e a privacidade no atendimento, bem como haja
independência para fins de registros de ocorrência, escrituração de livros,
coleta de dados estatísticos e demais atividades de Polícia Judiciária.”.
Artigo 4º - Ficam suspensas as
apresentações de propostas de agrupamento de unidades policiais nos
Departamentos de Polícia Judiciária do Interior - DEINTER(s), para que se
promovam as avaliações, pelas respectivas direções departamentais, dos agrupamentos
já realizados.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em
vigor na data de sua
publicação. DOE, Seç I, pág.
23, de 30-12-2013