Sindicato dos Policiais Civis da região de Marília, impetrou ação judicial em favor do seu filiado Escrivão aposentado pela LC 1062/2008 em virtude da redução salarial e regressão da sua classe, O Sindicato postulou direito a Paridade e Integralidade mesmo nas aposentadorias pela LC 1062. A sentença havia sido favorável já em primeira instancia, a FESP recorreu e agora em julgamento de 13/08/2013 a Segunda Camara de direito Publico do TJ SP por unanimidade negou provimento ao recuso da Fazenda Publica.
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(Atenção esta foi a primeira ação desta natureza que ajuizamos, não confundir com outros grupos subsequentes que ainda não saiu o resultado)
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