Em julamento de 30/07/2012 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por votação unanime negaram provimento ao recurso de apelação da Fazenda Publica e confirmou a aposentadoria do Investigador Celso Jose Pereira nos termos da LC 51/85. Celso requereu aposentadoria em novembro/2009, foi indeferido, requereu reconsideração e novamente foi indeferido Adminstrativamente. Em seguida, março/2010 impetrou mandado de segurança e ganhou em primeira instancia, o Estado recorreu, a sentença teve efeito suspensivo e Celso continuou trabalhando, agora o Estado perdeu e a aposentadoria está confirmada; no entanto a novela ainda vai longe. Via de regra, como é praxe, a procuradoria do estado impetra Recurso Especial para o STF, só pra procastinar, e o Pte do TJ indefere andamento, em seguida eles entram com Embargos ao indeferimento do TJ. Resumindo, se deixar quieto, o processamento desses recursos procrastinatórios demandam de seis meses a um ano com o policial em serviço. O Dpto juridico do Sinpoeste está estudando medidas judiciais cabiveis para salvaguadar essas atrocidades procrastinatorias.
SINCOPOL = Sindicato Regional dos Policiais Civis do Centroeste Paulista CNPJ 54.716.725/0001-00 Registro MTE 24.000.004548/1991 Fundado em 30/03/1990 na jurisdição da antiga Delegacia Regional de Polícia de Marilia cidades das Seccionais de Polícia de Assis, Marilia, Ourinhos e Tupã, com o nome de SINPORM seu primeiro Presidente foi BENEDITO TADEU MARTINS SIMÕES. No final de 2013 incorporou o Sindicato Sinpoeste Paulista se constituindo no atual SINCOPOL.
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