Tribunal de Justiça do Estado do Paraná proibe a Policia Civil de fazer greve
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu tutela antecipada nos autos de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer Nº 886635-7, na noite desta sexta-feira (17), contra o indicativo de greve da Polícia Civil do Paraná. Após a concessão da medida, o Secretário da Segurança Pública do Estado, Reinaldo de Almeida Cesar, assinou a Resolução 01/2012. Assim, nos termos do artigo 5º da Resolução 01/2012, dá-se esta por publicada.
A tutela antecipada concedida pelo TJ-PR segue abaixo, na íntegra. O documento também pode ser consultado no site do órgão oficial pelo endereço www.tjpr.jus.br/consulta-2-grau. A Resolução assinada pelo Secretário da Segurança Pública segue em anexo como imagem.
A tutela antecipada concedida pelo TJ-PR segue abaixo, na íntegra. O documento também pode ser consultado no site do órgão oficial pelo endereço www.tjpr.jus.br/consulta-2-grau. A Resolução assinada pelo Secretário da Segurança Pública segue em anexo como imagem.
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