ATENÇÃO FILIADOS DO SINPOESTE LEIAM ESTE ACORDÃO QUE É INTERESSANTE E VAI VIRAR DINHEIRO NO BOLSO DE CADA UM DOS FILIADOS DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SÃO PAULO DE 18/02/2013.
SINCOPOL = Sindicato Regional dos Policiais Civis do Centroeste Paulista CNPJ 54.716.725/0001-00 Registro MTE 24.000.004548/1991 Fundado em 30/03/1990 na jurisdição da antiga Delegacia Regional de Polícia de Marilia cidades das Seccionais de Polícia de Assis, Marilia, Ourinhos e Tupã, com o nome de SINPORM seu primeiro Presidente foi BENEDITO TADEU MARTINS SIMÕES. No final de 2013 incorporou o Sindicato Sinpoeste Paulista se constituindo no atual SINCOPOL.
domingo, 24 de fevereiro de 2013
domingo, 17 de fevereiro de 2013
ENTREVISTA COM SUBPROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA OSWALDO JOSÉ BARBOSA SILVA, COM O TEMA: REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DAS POLÍCIAS, TRANSFORMAÇÃO DE CARGO E CARREIRA ÚNICA.
Entrevista concedida aos colegas Policiais Civis do Estado de Tocantins
Para a Policia Civil de São Paulo o tema é oportuno e sedutor necessidade de reflexão aprofundada tendo em vista momento em que a Delegacia Geral de Policia editou a Portaria DGP 30/2012 atribuindo rol minimo das atividades a serem realizadas por todos policiais civis naquelas atividades em que os ensinamentos do curso de formação da ACADEPOL é comum a todos. Embora a Portaria DGP 30 se refere apenas às questões de ordem emergencial, mas faz uma fusão entre as atividades do Escrivão e do Invetivador, infligindo a este a obrigação de elaboração de boletins de ocorrência e ao Escrivão a obrigação de atendimento ao publico, conduzir viaturas, cumprir diligencias, buscas pessoais, coleta de impressões digitais e neste diapasão, a Portaria DGP 30 não afasta a responsabilidade do Escrivão por guarda de preso no caso de flagrante. Nesse mesmo sentido esta fusão já existe na pratica com as carreiras de Carcereiros, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicações que em muitas Delegacias fazem todas as atividades policiais. Embora a portaria DGP 30 possa ser guerreada pela inconstitucionalidade; a questão principal é............A PORTARIA DGP 30/2012 DE SP, DEVEMOS ATACÁ-LA ? OU CONSIDERAR UM MARCO NA LUTA PELA CARREIRA ÚNICA ? esta é a reflexão que coloco aos meus colegas.
Celso Pereira
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