domingo, 24 de fevereiro de 2013

ATENÇÃO FILIADOS DO SINPOESTE PAULISTA

ATENÇÃO FILIADOS DO SINPOESTE LEIAM ESTE ACORDÃO QUE É INTERESSANTE E VAI VIRAR DINHEIRO NO BOLSO DE CADA UM DOS FILIADOS DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SÃO PAULO DE 18/02/2013.





                                                                   CLIQUE AQUI PARA LER O ACORDÃO


domingo, 17 de fevereiro de 2013

ENTREVISTA COM SUBPROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA OSWALDO JOSÉ BARBOSA SILVA, COM O TEMA: REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DAS POLÍCIAS, TRANSFORMAÇÃO DE CARGO E CARREIRA ÚNICA.


Entrevista concedida aos colegas Policiais Civis do Estado de Tocantins



Para a Policia Civil de São Paulo o tema é oportuno e sedutor necessidade de reflexão aprofundada tendo em vista momento em que a Delegacia Geral de Policia editou a Portaria DGP 30/2012 atribuindo rol minimo das atividades a serem realizadas por todos policiais civis naquelas atividades em que os ensinamentos do curso de formação da ACADEPOL é comum a todos. Embora a Portaria DGP 30 se refere apenas às questões de ordem emergencial, mas faz uma fusão entre as atividades do Escrivão e do Invetivador, infligindo a este a obrigação de elaboração de boletins de ocorrência e ao Escrivão a obrigação de atendimento ao publico, conduzir viaturas, cumprir diligencias, buscas pessoais, coleta de impressões digitais e neste diapasão, a Portaria DGP 30 não afasta a responsabilidade do Escrivão por guarda de preso no caso de flagrante. Nesse mesmo sentido esta fusão já existe na pratica com as carreiras de Carcereiros, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicações que em muitas Delegacias fazem todas as atividades policiais. Embora a portaria DGP 30 possa ser guerreada pela inconstitucionalidade; a questão principal é............A PORTARIA DGP 30/2012 DE SP, DEVEMOS ATACÁ-LA ? OU CONSIDERAR UM MARCO NA LUTA PELA CARREIRA ÚNICA ? esta é a reflexão que coloco aos meus colegas.
                                             CLIQUE AQUI PARA LER A PORTARIA DGP 30/2012
Celso Pereira